Estatuto

Estatuto aprovado em reunião realizada em 09 de novembro de 2007.

CAPÍTULO I

Da Constituição e Competência

Artigo 1º - O Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de CT&I é constituído pelos titulares das Pastas competentes dos Municípios que o integram, mediante representação pessoal ou representantes autorizados dos respectivos titulares em regime de suplência, com indicação prévia do titular.

Parágrafo Primeiro – Será assegurada a participação de um representante (titular e/ou suplente) por Município integrante do Fórum.

Parágrafo Segundo – O recurso da suplência recairá preferencialmente sobre a mesma pessoa, em cada mandato, podendo esta votar em nome do titular, vedado, porém, ser votada para a eleição dos membros da Diretoria do Fórum.

Artigo 2º - O Fórum tem como objetivo:

  1. Consolidar o espaço político das Instituições e Secretarias Municipais encarregadas de formular, implementar e desenvolver, no âmbito local, ciência, tecnologia e inovação;
  2. funcionar como instância de troca de experiências, informações e cooperação técnica entre os Municípios integrantes do Fórum;
  3. intensificar a participação dos Municípios na definição e na execução das políticas estaduais e nacional de CT&I, articulando-se e integrando-as;
  4. cooperar na captação de recursos necessários ao aprimoramento  de projetos dos Municípios relativos ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
  5. difundir e incentivar a conscientização para o fortalecimento da política de CT&I em âmbito nacional.

Artigo 3º - Para alcançar seus objetivos, compete ao Fórum:

  1. propor medidas tendentes ao aperfeiçoamento, atualização e eficiência dos mecanismos de desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação a serem aplicados nos Municípios;
  2. solicitar informações e pareceres de órgãos governamentais e privados, so­bre assuntos relacionados com o desenvolvimento, a ciência, a tecnologia e a inovação, de interesse de seus associados e necessários à consecução de seus objetivos;
  1. promover esforços para construir canais permanentes de articulação e acesso a financiamentos internacionais, federais e estaduais;
  2. realizar congressos, encontros, simpósios, seminários, reuniões, cursos para estudo e debate de problemas vinculados aos seus objetivos, bem como sobre a aplicação da legislação federal, estadual e municipal pertinente;
  3.  promover e divulgar estudos, pesquisas e projetos que conduzam ao desenvolvimento dos Municípios integrantes, inclusive editando boletins, revistas e periódicos, com o objetivo de informar e instruir sobre assuntos de interesse de CT&I em geral, ações inovadoras e boas práticas municipais em particular;
  4. propor ou adotar outras medidas de interesse do Fórum;
  5. submeter à Assembléia Geral o valor das contribuições de anuidade dos Municípios integrantes do Fórum.

Parágrafo único – A gestão dos recursos financeiros relativos às contribuições de anuidade será feita por entidade idônea aprovada pela Diretoria do Fórum em Assembléia Geral.

CAPÍTULO II

Da Direção

Artigo 4º - O Fórum será dirigido por uma diretoria eleita entre os titulares das Secretarias e/ou Instituições de CT&I dos Municípios que o integram, mediante escolha de seus membros titulares, a ser procedida em Assembléia Geral Ordinária, que será composta por um Presidente, contando também com 2 (dois) Vice-Presidentes, Diretores Regionais e os seus respectivos suplentes.

Parágrafo Primeiro – O Diretor Regional poderá designar Coordenadores Estaduais.

Artigo 5º - A diretoria eleita exercerá mandato anual, permitida a recondução.

Artigo 6º - Compete ao Presidente:

  1. representar o Fórum;
  2. convocar e dirigir os trabalhos e  reuniões;
  3. fazer cumprir as normas regimentais;
  4. organizar a pauta de cada reunião, consultando para tanto os demais membros, encaminhando-a a cada um deles com antecedência mínima de uma semana, devidamente instruída, com toda a documentação pertinente, viabilizando prévio e amplo conhecimento.

Artigo 7° – Compete aos Vice-presidentes:

I colaborar com o presidente no cumprimento de suas atribuições;
            II – substituir o presidente nos seus impedimentos e licença. Essa substituição será feita pelo representante do Município que tenha mais tempo de integração ao Fórum.

Artigo 8º - Compete aos Diretores Regionais a coordenação das ações do Fórum nas respectivas regiões, podendo representá-lo ou a seu Presidente, desde que mediante expressa delegação deste último.

Parágrafo Único - A Secretaria ou Instituição Municipal a que pertencer o Presidente eleito do Fórum sediará, durante a vigência de seu mandato, a Secretaria-Executiva, responsabilizando-se pela infra-estrutura operacional e administrativa para seu pleno funcionamento, diretamente ou por meio de convênio com entidade idônea.

CAPÍTULO III
Das Atividades

Artigo 9° - As Reuniões Ordinárias do Fórum serão convocadas pelo Presidente e realizadas pelo menos seis vezes durante a vigência de cada mandato, de forma alternada entre as cidades dos diferentes Municípios que o integram, em data e local a serem estabelecidos na reunião anterior.

Artigo 10 - As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou por solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) dos Membros do Fórum, realizando-se em dia e hora marcados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Único - O Secretário anfitrião de cada Reunião do Fórum poderá solicitar ao Presidente o adiamento da mesma, desde que existam motivos relevantes para tanto, hipótese em que, mediante articulação com os demais Membros, será designada nova data e/ou novo local de realização.

Artigo 11 - A Assembléia Geral Ordinária anual se realizará no 1° trimestre e discutirá os temas: Eleições da Diretoria; aprovação de prestação de conta do exercício anterior; assuntos relevantes que serão constantes da Pauta de sua convocação.

Artigo 12: A Assembléia Geral Extraordinária se realizará por convocação do Presidente ou de 1/3 dos Membros do Fórum quantas vezes se fizerem necessárias.

Parágrafo 2° - As Reuniões e Assembléias serão instaladas com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta de seus Membros, em primeira convocação, e deliberará com maioria simples dos presentes, em caso de segunda convocação.

Parágrafo 3° – Os Membros do Fórum deverão confirmar sua presença ao Presidente, através da Secretaria Executiva, com uma semana de antecedência, em caso de Reuniões Ordinárias, e no mínimo 72 (setenta e duas) horas na hipótese de Reuniões Extraordinárias.

Parágrafo 4° - A infra-estrutura e as condições operacionais e administrativas necessárias para a realização de cada reunião serão fornecidas pelo Município que sediar o evento.

Artigo 13 - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto, obrigatoriamente em aberto, da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Parágrafo único - Para votar e ser votado o representante do Município deverá estar quite  com o pagamento das anuidades até o exercício anterior ao da Assembléia Geral, ou ter pago a anuidade do ano da Assembléia Geral, caso se trate de filiado novo.

Artigo 14 - O Presidente poderá convidar para participar das reuniões do Fórum, sem direito a voto, outras autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como representantes da comunidade científica ou pessoas que, por sua representatividade ou pela natureza das suas atividades, possam colaborar com os propósitos do Fórum.

Artigo 15 - De cada Reunião do Fórum será lavrada Ata sucinta, a qual será lida e aprovada na reunião subseqüente.

Parágrafo Único – As Atas serão digitalizadas em folhas soltas, com emendas admitidas, e recebendo as assinaturas do Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente do Fórum e demais Diretores Regionais presentes.

Artigo 16 - O Fórum, quando julgado conveniente, dará às suas deliberações o caráter de resolução, caso em que aprovará também os meios e a amplitude da divulgação.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais

Artigo 17 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em Assembléia Geral do Fórum.

Artigo 18 - Para Resoluções de regulamentação deste Estatuto, a Presidência poderá submeter proposta aos titulares do Fórum por meio eletrônico com os mesmos critérios de aprovação em plenária presencial.

Artigo 19 - Em decorrência de processo eleitoral nas administrações municipais, o mandato dos dirigentes mencionados no artigo 5º expirará após a posse dos novos Representantes Municipais, elegendo-se o Presidente do Fórum entre os novos titulares das Secretarias e Instituições Municipais responsáveis pela política de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria eleita após a posse dos novos Representantes Municipais expirará em 30 de abril do ano subseqüente ao da eleição.

Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, o mandato da Diretoria eleita em Assembléia Geral em 02/10/2007 expirará em 31/01/2009.

Artigo 20 - O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação e assinatura.

Artigo 21 – O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Estatuto será o da Comarca da Cidade que estiver com a Presidência do Fórum.